O que mudou na aposentadoria em 2026?
A Emenda Constitucional nº 103/2019 modificou os requisitos para aposentadoria e instituiu regras de transição para segurados que já participavam do Regime Geral de Previdência Social antes da Reforma da Previdência.
Algumas dessas regras possuem requisitos progressivos. Por isso, as condições exigidas em 2026 não são exatamente as mesmas de anos anteriores.
Em 2026
Regra dos pontos
93 pontos — mulheres
103 pontos — homens
Idade mínima progressiva
59 anos e 6 meses — mulheres
64 anos e 6 meses — homens
Os requisitos acima não dispensam a análise do tempo mínimo de contribuição e das demais condições previstas em cada regra.
Regra dos pontos em 2026
Na regra dos pontos, soma-se a idade do segurado ao seu tempo de contribuição. Em 2026, são exigidos:
Mulheres
93 pontos
e pelo menos 30 anos de contribuição.
Homens
103 pontos
e pelo menos 35 anos de contribuição.
A pontuação dessa regra é progressiva: ela aumenta gradualmente a cada ano, conforme a sistemática prevista na Reforma da Previdência.
Exemplo meramente ilustrativo: uma segurada com 62 anos de idade e 31 anos de contribuição soma 93 pontos.
Importante
O atingimento da pontuação, isoladamente, não significa automaticamente que todos os requisitos da aposentadoria estejam preenchidos. É necessário conferir o histórico contributivo e a regra efetivamente aplicável.
Idade mínima progressiva em 2026
Essa regra combina uma idade mínima, que aumenta progressivamente de acordo com a sistemática da Reforma da Previdência, com um tempo mínimo de contribuição.
Mulheres
59 anos e 6 meses
+ 30 anos de contribuição.
Homens
64 anos e 6 meses
+ 35 anos de contribuição.
Como funciona o pedágio de 50%?
A regra do pedágio de 50% é destinada a determinados segurados que, na data da Reforma da Previdência, estavam próximos de completar o tempo mínimo de contribuição.
Além do período contributivo que faltava, exige-se um tempo adicional correspondente a 50% desse período.
A aplicação dessa regra depende da situação concreta existente em 13 de novembro de 2019, o que exige a conferência do histórico contributivo daquele momento.
Como funciona o pedágio de 100%?
A regra do pedágio de 100% exige, além dos requisitos próprios de idade mínima, o cumprimento de período adicional equivalente ao tempo de contribuição que faltava ao segurado na data da Reforma.
Mulheres
57 anos
de idade mínima.
Homens
60 anos
de idade mínima.
Essa regra deve ser comparada com as demais possibilidades de aposentadoria antes do requerimento, considerando o histórico contributivo de cada segurado.
Quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência?
Para os segurados que ingressaram no sistema após a Reforma, aplica-se, em regra, a aposentadoria programada — regra distinta das regras de transição:
Mulheres
62 anos
de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Homens
65 anos
de idade e pelo menos 20 anos de contribuição para novos filiados, observadas as regras aplicáveis.
Também deve ser observada a carência legal aplicável, requisito distinto do tempo de contribuição.
O simulador do Meu INSS é suficiente?
O simulador do Meu INSS é uma ferramenta útil de referência, baseada nas informações existentes nas bases previdenciárias. Entretanto, seu resultado não substitui a análise do histórico documental.
Situações que podem exigir atenção:
- vínculos ausentes no CNIS
- salários de contribuição divergentes
- períodos especiais
- contribuições não registradas
- períodos rurais, quando aplicáveis
- períodos reconhecidos judicialmente
- documentos ainda não apresentados ao INSS
- inconsistências cadastrais
“O resultado apresentado pelo simulador deve ser compreendido como uma referência. A situação previdenciária depende dos dados efetivamente reconhecidos e da documentação existente.”
Qual regra de aposentadoria é mais adequada?
Não existe uma regra universalmente mais vantajosa.
Pessoas com idades semelhantes podem apresentar situações previdenciárias diferentes em razão do tempo de contribuição, da data de ingresso no sistema, das remunerações, dos períodos especiais e da documentação disponível.
O planejamento previdenciário permite comparar os cenários possíveis antes do requerimento.
Antes de pedir a aposentadoria, o que deve ser conferido?
- 01CNIS
- 02vínculos empregatícios
- 03salários de contribuição
- 04carteira de trabalho
- 05contribuições como autônomo ou facultativo
- 06períodos de atividade especial
- 07PPP e LTCAT, quando aplicáveis
- 08períodos rurais, quando aplicáveis
- 09documentos reconhecidos em processos trabalhistas
- 10regras de transição possíveis
- 11estimativa da data de aposentadoria
A relação acima é meramente orientativa: nem todos esses documentos e verificações serão necessários em todos os casos, pois cada histórico contributivo apresenta particularidades próprias.
Conclusão
As regras de transição continuam exigindo atenção em 2026. A regra dos pontos passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, enquanto a idade mínima progressiva passou para 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.
Entretanto, conhecer os números gerais é apenas o primeiro passo.
A definição da regra aplicável depende do histórico previdenciário de cada segurado, das informações constantes no CNIS e da documentação disponível.
Por isso, a análise deve ocorrer de forma individualizada antes do requerimento do benefício.
Fontes e referências